Representação dos Médicos Internos

CNMI novo

Segundo normas estatutárias, cabe ao CNMI representar a Ordem, por delegação do conselho nacional, junto das entidades oficiais nacionais e internacionais e de organismos relacionados com os médicos internos.

A acção representativa divide-se então em 3 áreas primordiais:
– Representação dentro das estruturas da Ordem dos Médicos – clicar aqui
– Representação dos Médicos Internos junto de entidades nacionais – clicar aqui
– Representação dos Médicos Internos em estruturas internacionais – clicar aqui

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