Segundo normas estatutárias, cabe ao CNMI representar a Ordem, por delegação do conselho nacional, junto das entidades oficiais nacionais e internacionais e de organismos relacionados com os médicos internos.
A acção representativa divide-se então em 3 áreas primordiais:
– Representação dentro das estruturas da Ordem dos Médicos – clicar aqui
– Representação dos Médicos Internos junto de entidades nacionais – clicar aqui
– Representação dos Médicos Internos em estruturas internacionais – clicar aqui