O Conselho Nacional do Internato Médico – CNIM
O Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM) é um órgão técnico de consulta do Ministério da Saúde, que funciona junto da ACSS, I. P., cabendo-lhe colaborar na coordenação do internato médico no âmbito da orientação global que cabe à ACSS, I. P.
A Ordem dos Médicos têm direito a três representantes no CNIM, sendo dois médicos especialistas e outro médico interno (alínea g do Artigo 5º do Anexo da Portaria n.º 79/2018 de 16 de março, que define o Regulamento do Internato Médico).
O papel de representação dos médicos internos, cabe portanto, ao CNMI. Dentro deste órgão, o CNMI transmite os problemas existentes no internato médico e colabora na revisão da idoneidade e capacidade formativa das instituições, serviços e unidades de saúde para a realização do internato médico, entre muitas outras áreas de participação.
Para mais informações, por favor consulte o regulamento do internato médico: clique aqui
As Comissões Regionais do Internato Médico – CRIM
As Comissões Regionais do Internato Médico (CRIM) exercem funções de natureza predominantemente técnica e gestionária, competindo-lhes, na sua área geográfica de intervenção. Assemelham-se portanto ao CNIM, mas com carácter regional. À semelhança do CNIM, o CNMI também representa os interesses dos médicos internos nas diferentes Comissões Regionais.
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