O que é o CNMI?

 

 

Equipa CNMI

O Conselho Nacional do Médico Interno é um órgão consultivo de competência específica da Ordem dos Médicos, composto por 22 elementos, eleito por um mandato de três anos, representativo dos Médicos Internos.

A ele cabem naturalmente responsabilidades no acompanhamento do funcionamento do Internato Médico, nomeadamente no que concerne à regulamentação e verificação de idoneidades formativas, bem como, na representação da Ordem dos Médicos junto do Conselho Nacional do Internato Médico e das Comissões Regionais do Internato Médico.

Assume também um papel de provedoria, facilitando a resolução de problemas concretos dos Médicos Internos.

Promove ainda a organização de atividades vocacionadas para os Médicos Internos, das quais são exemplo a Mostra de Especialidades (MOSTREM) e o Congresso Nacional do Médico Interno.

 

Competências do CNMI

O artigo Artigo 93.º do Anexo II, da Lei n.º 117/2015 de 31 de agosto, define as competências do Conselho Nacional do Médico Interno, sendo estas as seguintes:

a) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais dos médicos em formação;
b) Apreciar, discutir e dar parecer sobre os assuntos que digam respeito aos internatos médicos a pedido do conselho nacional;
c) Pronunciar -se sobre os temas propostos pelo conselho nacional, pelos conselhos regionais ou médicos a título individual ou coletivo, emitindo parecer ou participando em reuniões e grupos de trabalho;
d) Elaborar estudos e propostas próprias ou em colaboração com outros órgãos da Ordem, designadamente em matérias relativas ao internato médico;
e) Promover a participação dos médicos internos na resolução dos seus problemas;
f) Representar a Ordem, por delegação do conselho nacional, junto das entidades oficiais nacionais e internacionais e de organismos relacionados com os médicos internos;
g) Propor a designação de assessores técnicos, nos termos da lei e do presente Estatuto;
h) Cooperar, dentro do enquadramento legal aplicável, com organismos responsáveis pela orientação, programas e esquemas de orientação médica pós -graduada;
i) Zelar pela valorização do internato médico;
j) Propor, de modo fundamentado, ao conselho nacional a revisão das idoneidades e capacidades formativas e programas de internatos de especialidade, nos termos previstos no presente Estatuto
Para mais informações, por favor consulte os Estatutos da Ordem dos Médicos: clique aqui

 

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