Comissões de internos

CNMI novo

O que são Comissões de Internos?
As Comissões de Internos são estruturas de representação dos médicos internos, democraticamente eleitas, previstas legalmente no Regulamento do Internato Médico (RIM), Capítulo III, Artigos 20º e 21º, onde se pode ler: “Nos hospitais ou centros hospitalares e nas zonas de coordenação do internato médico deve constituir-se uma Comissão de Médicos Internos.”

 

Como são constituídas as Comissões de Internos?

Segundo o RIM, cada Comissão é representada, no máximo, por 5 médicos. A legislação deixa em aberto a possibilidade das Comissões serem constituídas por mais internos, sendo que apenas 5 internos são os representantes oficiais da Comissão e eleitos em lista única. Cada lista deve incluir um médico da Formação Especializada e um médico da Formação Geral nos estabelecimentos ou serviços de colocação que contemplem essa vertente do internato médico.

Em Janeiro de cada ano civil, os médicos de Formação Geral devem eleger o seu representante na Comissão de Internos.
Idealmente, as comissões de unidades hospitalares devem primar por ser heterógeneas, incluindo médicos internos de diferentes áreas clínicas (Médica; Cirúrgica; Laboratorial).
O mandato das Comissões tem a duração de dois anos.
Caso no decorrer do seu período de atividade algum dos membros eleitos abdique das suas funções, a restante Comissão tem legitimidade para nomear um elemento substituto. No entanto, caso a Comissão se veja reduzida a apenas dois dos cincos membros eleitos, sugerimos realização de novas eleições.

 

Quais as funções destas comissões?

RIM – Capítulo III – Artigo 21º:
a) Representar os médicos internos da respetiva instituição junto dos órgãos do internato médico;
b) Contribuir para a melhoria das condições de frequência e de funcionamento dos processos formativos;
c) Promover, com o apoio da direção ou da coordenação do internato médico, a organização de cursos, debates, sessões clínicas e jornadas;
d) Acompanhar o processo formativo dos colegas, promovendo reuniões periódicas entre todos os médicos internos;
e) Comunicar à respetiva CRIM, com conhecimento à direção do internato hospitalar ou às coordenações, os factos relevantes que ocorram no decurso do processo formativo.

 

Manual de Apoio às Comissões de Internos

Para mais informações, consulta o Manual de Apoio às Comissões de Internos disponível no seguinte link: clica aqui

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