“5. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista, estabelecendo os princípios gerais a que deve obedecer esse processo.
As inovações de carácter estruturante consistem, na alteração das condições de ingresso no internato médico, através da abertura de um único procedimento concursal e na criação de um novo modelo de prova nacional de ingresso no internato médico, mais ajustado às necessidades de demonstração do domínio de competências específicas relevantes para efeitos de ingresso em área de especialização médica.
São alteradas as regras de colocação no internato médico, que passa a utilizar classificações ponderadas, obtidas pelos candidatos nas escolas médicas e na prova nacional de seriação, relevando-se, assim, igualmente, o percurso académico do candidato.”
O documento hoje aprovado apenas entrará em vigor após a publicação da sua versão final em DR. O CNMI mantém-se atento a esta questão e comunicará oportunamente futuros desenvolvimentos.
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20150416-cm-comunicado.aspx