Em virtude das questões levantadas pelos colegas após a emissão do Comunicado de 11/4/2015 prestamos o seguinte esclarecimento.
O CNMI é um órgão consultivo do Conselho Nacional Executivo sendo este um orgão soberano da Ordem na tomada de decisões dado ser constituído pelo Bastonário e por elementos das Secções Regionais da Ordem do Médicos. A decisão do CNE foi justificada pelo facto de o Código Deontológico assim o exigir, devendo ser sempre a edição mais recente a bibliografia recomendada para exame. Quem irá comunicar esta decisão a ACSS não é o CNMI mas sim o CNE, que tomou a decisão. O nosso comunicado foi emitido logo após a decisão do CNE pela importância que esta questão tem. Considerámos que aguardar pelo Aviso de Abertura da ACSS para a confirmação desta informação não servia o melhor interesse dos jovens colegas, pelo que pedimos de imediato autorização ao CNE para a sua divulgação.